Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes

provides important details and answers to frequently asked questions
  • A Fator
  • Cessão e transferência
  • Condomínio
  • Entrega do empreendimento
  • Financiamento imobiliário
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  • Posse
  • Processo de venda
  • Vistoria

É a empresa que idealiza e planeja a construção de empreendimentos de apartamentos, casas ou salas comerciais, com o objetivo de promover a venda desses imóveis ao público em geral. A incorporadora compromete-se com a entrega dentro das condições e do prazo estabelecidos em um contrato de compra e venda.

Um condomínio é formado por um grupo de pessoas que exerce o direito de propriedade sobre um bem indivisível, ou seja, cada um é dono de uma parte do todo.
Por se tratar de uma vida em comunidade, é importante respeitar a legislação, a convenção de condomínio e o respectivo regulamento interno. Para auxiliar na administração do condomínio, além do corpo diretivo a ser eleito em assembleia, existirão funcionários e uma administradora, todos capacitados para orientar e zelar pelo bom convívio em sociedade.
Após a averbação do “Habite-se” junto ao Cartório de Registro de Imóveis , ocorre a Assembleia de Instalação do Condomínio. Nessa reunião é realizada a eleição do síndico e do conselho consultivo e apresentada a administradora do condomínio, bem como a previsão orçamentária com os valores da taxa condominial por unidade.

O "Habite-se" é um documento (certidão) emitido pela prefeitura, que formalmente autoriza os adquirentes de unidades autônomas daquele empreendimento recém-construído a habitá-lo. O nome técnico desse documento é "auto de conclusão de obra".
Para emissão desse documento, o empreendimento é sujeito a várias vistorias de regularidade, todas efetuadas por técnicos e engenheiros da prefeitura e pelo Corpo de Bombeiros. Nessas vistorias, verifica-se se a obra foi executada conforme projeto aprovado e se atende aos diversos requisitos legais (parecer da companhia de luz, corpo de bombeiros, companhia de gás, entre outros) para a habitação. A concessão do "Habite-se" é um dos pré-requisitos para a habitação do imóvel.

Repasse ou Financiamento Imobiliário é a transferência das obrigações financeiras individuais de cada cliente junto à Incorporadora para uma Instituição Financeira.

É uma garantia de direito real muito usada como forma de assegurar um empréstimo por meio da disponibilidade de bens imóveis e móveis (como aviões e navios, por exemplo) até o pagamento da dívida.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) regula a coleta, o uso, o armazenamento e o compartilhamento de dados pessoais, garantindo mais segurança, transparência e privacidade aos titulares.

A obra poderá ser acompanhada pelo Portal do Cliente, atualizado mensalmente com fotos e informações sobre o estágio da obra. As obras poderão ter visitas previamente agendadas e terá acompanhamento da Fator.

A Fator enviará os boletos de pagamento por e-mail antes da data de vencimento. Se por qualquer razão você não os receber até cinco dias antes dessa data, acesse o Portal do Cliente para imprimir ou baixar a 2º via do boleto bancário, ou entre em contato com a nossa Central de Relacionamento com o Cliente pelo telefone: (21) 3515-3100

Com a expedição do "Habite-se" e instalado o condomínio, cada cliente poderá receber as chaves de sua unidade, desde que adimplente com as suas obrigações (principal e acessória) do contrato. Para tanto, deverá observar alguns procedimentos:
• Realizar a vistoria da unidade, dado se tratar de um procedimento obrigatório
Após a realização da vistoria da unidade, somente poderão receber as chaves os clientes que tiverem:
• Pago integralmente o preço de aquisição de sua unidade; ou,
• Assinada a "Escritura Pública de Venda e Compra com garantia de Alienação Fiduciária", nos termos da Lei 9.514/97, e estiver adimplente com as obrigações contratuais.
• Assinado o contrato de financiamento bancário com registro em cartório.

É o estudo feito em relação à sua renda e o preço do saldo devedor da unidade autônoma (apartamentos, casas ou salas comerciais), de forma a verificar a capacidade econômico-financeira para o pagamento do preço, observando-se, inclusive, eventuais restrições de crédito em órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa.

Vistoria é a conferência que você fará de sua unidade autônoma em relação ao Memorial Descritivo. Durante a vistoria, um engenheiro ou um representante da Tegra Incorporadora o acompanhará. Ao final da vistoria, você assinará o respectivo "Termo de Vistoria". É obrigatória a realização da vistoria para recebimento das chaves de seu imóvel.

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