É a empresa que idealiza e planeja a construção de empreendimentos de apartamentos, casas ou salas comerciais, com o objetivo de promover a venda desses imóveis ao público em geral. A incorporadora compromete-se com a entrega dentro das condições e do prazo estabelecidos em um contrato de compra e venda.
É a empresa responsável pela construção de determinado empreendimento.
Você poderá nos contatar através do e-mail: sac@fatorrealty.com.br ou falar com a nossa equipe de Relacionamento com o Cliente pelos telefones:
Segunda a sexta, das 9h às 18h.
(21) 3515-3100
É um espaço destinado a você, cliente Fator. Neste portal de relacionamento online é possível consultar ou solicitar: antecipação e amortização de pagamentos; quitação do saldo devedor; cessão de direitos; comprovante de pagamentos; renegociação de saldo devedor; termo de quitação; alteração na data de vencimento das parcelas; vistoria do imóvel; entrega de chaves; baixa de hipoteca; informações sobre distrato ou permuta; data da Assembleia de Instalação do Condomínio; data de expedição do Habite-se; solicitar assistência técnica; tirar dúvidas sobre documentação ou contratos; dúvidas financeiras ou índices; e informações sobre financiamentos bancários. Acesse o Portal do Cliente para saber mais.
A necessidade de pagar foro ou laudêmio acontece somente com imóveis que estão em terrenos que pertencem à União.
Exemplo: Imóveis situados em terrenos pertencentes à Marinha. Nesses casos, a União é a proprietária da terra, e o dono do imóvel tem apenas o direito de ocupação sobre ela. Você deve pagar, então, anualmente, o foro pelo direito de ocupar a terra.
Já o laudêmio é uma taxa única de transferência paga apenas quando você for vender o imóvel.
A taxa do laudêmio é na proporção de 2,5% a 5% do valor do terreno. O órgão responsável pela demarcação das áreas sobre as quais incide a cobrança de laudêmio é a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), órgão vinculado ao Ministério do Planejamento.
Para que você tenha acesso a todas as informações e possa iniciar o processo, é fundamental que entre em contato com a nossa Central de Atendimento.
O contato é o primeiro passo para que você tenha total clareza sobre o seu processo.
As trocas podem ser realizadas após análise da equipe de profissionais da Tegra Incorporadora. Após escolher seu imóvel, entre em contato com a nossa Central de Relacionamento com o Cliente.
Um condomínio é formado por um grupo de pessoas que exerce o direito de propriedade sobre um bem indivisível, ou seja, cada um é dono de uma parte do todo.
Por se tratar de uma vida em comunidade, é importante respeitar a legislação, a convenção de condomínio e o respectivo regulamento interno. Para auxiliar na administração do condomínio, além do corpo diretivo a ser eleito em assembleia, existirão funcionários e uma administradora, todos capacitados para orientar e zelar pelo bom convívio em sociedade.
Após a averbação do “Habite-se” junto ao Cartório de Registro de Imóveis , ocorre a Assembleia de Instalação do Condomínio. Nessa reunião é realizada a eleição do síndico e do conselho consultivo e apresentada a administradora do condomínio, bem como a previsão orçamentária com os valores da taxa condominial por unidade.
É a primeira reunião realizada com os condôminos e a empresa indicada para administrar o condomínio, juntamente com a equipe da Tegra Incorporadora. Nessa assembleia, além da eleição do corpo diretivo e aprovação da previsão orçamentária inicial, será lavrada uma ata – documento este exigido para obtenção do CNPJ, que permitirá ao condomínio praticar os atos jurídicos e fiscais necessários para a sua administração.Exemplo: Imóveis situados em terrenos pertencentes à Marinha. Nesses casos, a União é a proprietária da terra, e o dono do imóvel tem apenas o direito de ocupação sobre ela. Você deve pagar, então, anualmente, o foro pelo direito de ocupar a terra.
Já o laudêmio é uma taxa única de transferência paga apenas quando você for vender o imóvel.
A taxa do laudêmio é na proporção de 2,5% a 5% do valor do terreno. O órgão responsável pela demarcação das áreas sobre as quais incide a cobrança de laudêmio é a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), órgão vinculado ao Ministério do Planejamento.
Após a averbação do "Habite-se" junto ao Cartório de Registro de Imóveis, que demora em média 60 dias após a expedição do "Habite-se". Você receberá o edital de convocação protocolado via correio avisando o dia, horário e local da assembleia.
Você pode enviar uma pessoa da sua confiança munida de sua procuração com firma reconhecida nos termos do § 2º artigo 654 do Código Civil, que deve ser apresentada no início da assembleia. Em todo caso, após a assembleia, a administradora do condomínio enviará para você uma ata com todos os tópicos discutidos e acordados na reunião.
Preocupada em oferecer aos nossos clientes produtos e serviços que proporcionem comodidade e bem-estar, indicamos as administradoras mais reconhecidas no mercado, com capacidade para efetuar uma administração segura e de qualidade, à altura de seu empreendimento.
Para garantir a preservação do seu patrimônio e uma correta orientação ao corpo diretivo, a administradora deverá permanecer durante o primeiro mandato. Após esse período, a administradora poderá ser substituída por meio de votação na assembleia de condomínio.
Além do Novo Código Civil (Lei nº 10.406/02), em seus artigos de 1.331 a 1.358, as normas gerais de cada empreendimento estão estabelecidas na Convenção do Condomínio, que é registrada no momento da incorporação do empreendimento.
Na assembleia posterior à de Instalação, será aprovado pelos condôminos o regulamento interno, que estabelece maiores detalhes das normas do condomínio, como horários e procedimentos, entre outros.
Após a Assembleia de Instalação de Condomínio, será efetuada a vistoria e a entrega de toda a área comum do condomínio, em conjunto com os representantes do corpo diretivo eleito, para a verificação e registro de eventual vício aparente.
Nos casos de imóveis adquiridos durante o período de construção, você inicia o pagamento após a Assembleia de Instalação do Condomínio. Nos casos de imóveis prontos, ou seja, nos quais a Assembleia de Instalação já tenha sido realizada, você inicia o pagamento a partir da data de assinatura do Contrato de Compra e Venda. Em ambos os casos, o pagamento não está vinculado ao recebimento das chaves.
O "Habite-se" é um documento (certidão) emitido pela prefeitura, que formalmente autoriza os adquirentes de unidades autônomas daquele empreendimento recém-construído a habitá-lo. O nome técnico desse documento é "auto de conclusão de obra".
Para emissão desse documento, o empreendimento é sujeito a várias vistorias de regularidade, todas efetuadas por técnicos e engenheiros da prefeitura e pelo Corpo de Bombeiros. Nessas vistorias, verifica-se se a obra foi executada conforme projeto aprovado e se atende aos diversos requisitos legais (parecer da companhia de luz, corpo de bombeiros, companhia de gás, entre outros) para a habitação. A concessão do "Habite-se" é um dos pré-requisitos para a habitação do imóvel.
Sim, a Fator pode disponibilizar a cópia do "Habite-se", mediante sua solicitação pelo do Fale Conosco ou Portal do Cliente.
O "Habite-se" é o documento que certifica que a unidade autônoma, bem como o empreendimento está em condições de habitação. Após a expedição do "Habite-se" é necessária a Instalação do Condomínio, onde serão apresentados a previsão orçamentária do condomínio, a estrutura de prestação de serviços, etc.
Após os trâmites acima e caso você esteja adimplente com as obrigações do contrato celebrado com a Tegra Incorporadora, inclusive em relação ao financiamento imobiliário, a Central de Relacionamento com o Cliente entrará em contato com você para agendar a entrega do seu kit de chaves.
Após a expedição do "Habite-se" é preciso aguardar a sua publicação no Diário Oficial. Em seguida, é requerido junto ao INSS a CND (Certidão Negativa de Débitos) da construção. A CND e o "Habite-se" são averbados na matrícula do empreendimento, regularizando a construção.
Repasse ou Financiamento Imobiliário é a transferência das obrigações financeiras individuais de cada cliente junto à Incorporadora para uma Instituição Financeira.
Aproximadamente um mês antes da expedição do "Habite-se", o processo se inicia através da nossa comunicação, explanando as opções que você tem para a obtenção da quitação do seu saldo devedor com a Tegra Incorporadora.
Existem empresas de assessoria especializadas em crédito imobiliário. Para a sua tranquilidade, a Brookfield Incorporações indicará, a título de sugestão, uma ou mais assessorias para oferecer atendimento exclusivo e acompanhar todas as fases do seu financiamento, desde a aprovação do crédito pelo banco até o registro do seu contrato junto ao Cartório de Registro de Imóveis, de forma a permitir o recebimento de suas chaves.
No momento certo enviaremos uma carta sugerindo a(s) assessoria(s) com os respectivos números e e-mails para você entrar em contato. A assessoria informará a relação de documentos necessários e marcará uma entrevista para realizar uma simulação do seu novo fluxo de financiamento e entregar os documentos.
No atual cenário econômico, os bancos estão oferecendo várias opções de crédito imobiliário com taxas competitivas, prazos alongados e índices de correção mais atrativos.
Você pode optar pelo financiamento bancário ou mediante financiamento direto com a Incorporadora (Alienação Fiduciária), hipótese que deverá estar disposta expressamente em contrato. A escolha depende da sua capacidade de pagamento e das taxas oferecidas pelos agentes financeiros no momento da aquisição do seu financiamento.
A relação de documentos pode variar de acordo com a sua fonte de recursos. Ou seja, há mudanças se você for assalariado, autônomo ou profissional liberal, por exemplo. Assim, a sua comprovação pode ser feita através de holerites, extratos bancários, IR, entre outros. Os documentos a serem apresentados também podem variar de acordo com a exigência da instituição bancária.
Sim, desde que você se enquadre na política do produto.
Para mais informações, acesse https://www.caixa.gov.br/voce/habitacao/Paginas/utilizacao-fgts.aspx
É uma garantia de direito real muito usada como forma de assegurar um empréstimo por meio da disponibilidade de bens imóveis e móveis (como aviões e navios, por exemplo) até o pagamento da dívida.
A existência ou não de hipoteca está determinada no seu contrato. Muitas vezes, para a Incorporadora obter um financiamento para a construção de um empreendimento, é preciso apresentar alguma garantia. Em geral, as instituições financeiras exigem que a garantia seja o próprio empreendimento, sendo essa condição aplicável a cada unidade autônoma.
Tão logo você tenha pago integralmente o preço de aquisição de seu contrato, você poderá acessar o Portal do Cliente e solicitar a averbação da baixa de hipoteca de sua unidade. É importante lembrar que a Tegra Incorporadora terá até 180 dias para realizar a respectiva baixa junto ao Registro de Imóveis competente, contados da averbação do "Habite-se" ou quitação da unidade, o que por último ocorrer.
Para que seja outorgada a escritura definitiva de sua unidade autônoma e respectivo registro, algumas etapas devem ter sido concluídas anteriormente:
a) Você precisa ter pago integralmente o preço de aquisição da unidade;
b) A sua unidade autônoma deve estar pronta e acabada, conforme dispõe o contrato celebrado;
c) É imprescindível que o "Habite-se" tenha sido expedido e devidamente averbado na matrícula do imóvel. Para unidades adquiridas no Estado de São Paulo, a especificação de condomínio precisa ter sido registrada; e,
d) A baixa da hipoteca deve ser averbada no Cartório de Registro de Imóveis.
Embora a escritura possa ser feita em qualquer cartório de notas, a Tegra Incorporadora indicará alguns cartórios que já possuem os documentos do empreendimento, no intuito de facilitar o processo. Acesse o Espaço Cliente ou entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente e fique sabendo qual é o cartório mais indicado para você.
A Tegra Incorporadora não fornece a escritura definitiva para terceiros, ou seja, ela é outorgada para o proprietário atual constante em nosso banco de dados (ou sistema). Caso o cliente esteja com sua unidade quitada e negociando seu imóvel com terceiros, poderá lavrar a escritura de compra e venda com cessão e transferência recolhendo os impostos competentes. Será cobrado um ITBI referente à cessão e outro referente à compra e venda. Para o valor do registro, se faz necessário consultar a tabela do cartório competente.
O valor pago, entre impostos e despesas com cartórios, é de aproximadamente 5% do valor de compra e venda. Esse valor é calculado pelo cartório.
O instrumento particular pode ser firmado entre as partes, com a presença de duas testemunhas, a exemplo do contrato particular de promessa de compra e venda, praticado antes da quitação da dívida e para unidades em construção. A escritura pública é o documento lavrado no Tabelionato de Notas. Vale lembrar que o instrumento particular de contrato de compra e venda, de financiamento imobiliário, de alienação fiduciária em garantia e outros pactos têm força de escritura pública.
O registro é o meio jurídico pelo qual é demonstrado perante a sociedade e o Estado que aquela unidade autônoma é de sua titularidade. É o título que lhe confere a propriedade sobre o imóvel, devidamente especificado na matrícula do imóvel. É a garantia jurídica que aquele imóvel é seu!
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) regula a coleta, o uso, o armazenamento e o compartilhamento de dados pessoais, garantindo mais segurança, transparência e privacidade aos titulares.
Sempre que houver tratamento de dados pessoais realizado no Brasil ou envolvendo oferta de serviços a pessoas no Brasil.
Tratamentos pessoais e não econômicos, finalidades jornalísticas, artísticas, acadêmicas, segurança pública, defesa e investigações penais.
Informações relacionadas a pessoa física identificada ou identificável, como nome, CPF, RG, telefone, e-mail e endereço.
Dados que podem gerar discriminação, como origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, dados de saúde, biometria ou genética.
Banco de Dados, no escopo da LGPD, é um conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou vários locais, em suporte eletrônico ou físico.
Dado anonimizados são informações que não permitem identificar uma pessoa, pois passaram por técnicas de tratamento que removem ou modificam qualquer elemento que possibilite a identificação direta ou indireta do indivíduo. Exemplo: dados estatísticos utilizados em pesquisas de opinião pública.
Qualquer operação realizada com dados pessoais, como coleta, armazenamento, uso, classificação, compartilhamento e eliminação.
Pessoa física a quem os dados pessoais se referem.
Pessoa ou empresa responsável pelas decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Pessoa ou empresa que realiza o tratamento de dados Pessoais em nome do controlador.
Canal entre empresa, titulares e ANPD. Na Tegra Incorporadora, exercido por Patrícia Fernandes Caseira, Diretora de Assuntos Corporativos.
Agência Nacional de Proteção de Dados que fiscaliza e regula o cumprimento da LGPD.
Para que o tratamento de dados pessoais esteja em conformidade com a LGPD, deverá cumprir todos os princípios estabelecidos na lei. São eles:
Os dados pessoais devem ser tratados para propósitos legítimos, específicos e informados ao titular, sem possibilidade de uso posterior para finalidades incompatíveis.
O princípio da adequação vincula-se ao da finalidade, pois exige que o tratamento seja compatível com as finalidades que foram informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.
Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização das finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação a estas finalidades.
Garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.
Garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.
Garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.
Determina-se que devem ser adotadas medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
O princípio da prevenção versa sobre estar preparado para lidar com eventuais problemas envolvendo o tratamento de dados pessoais antes mesmo que eles surjam. Ele determina a "adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais".
A LGPD proíbe o tratamento realizado para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos, visando coibir o uso de dados para estigmatizar e segregar o indivíduo.
A LGPD opera sob a lógica de uma responsabilidade demonstrada, que significa que não basta afirmar estar em conformidade com a lei; é preciso estar apto a demonstrá-la.
O tratamento de dados pessoais não é admitido a menos que atenda a pelo menos um dos princípios ou hipóteses/bases legais previstas na LGPD. Se não houver base legal que justifique, ou se descumpridos os princípios, o tratamento será ilegal.
São 10 (dez) hipóteses/bases que legitimam o tratamento de dados e elas são taxativas. Isto é, existem apenas as previstas na lei e não há hierarquia entre elas:
É a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada, sendo que as autorizações genéricas serão nulas.
O tratamento de dados também poderá ser realizado para o cumprimento de uma determinação disposta em lei ou outra norma jurídica pelo controlador.
O Poder Público poderá tratar e fazer uso compartilhado de dados pessoais se eles forem necessários para colocar em prática políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios e outros instrumentos congêneres.
Esta base contempla o tratamento de dados para realização de estudos por órgãos de pesquisa, como IBGE e IPEA.
Pode haver o tratamento de dados pessoais para a realização de um contrato, desde que a pedido do titular. Do mesmo modo, pode haver o tratamento de dados pessoais em procedimentos preliminares à formação do contrato.
O tratamento de dados pessoais é garantido pela LGPD para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral.
Nestes casos, deve ser verificada se há a necessidade do tratamento para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros.
Tal base legal ampara, exclusivamente, o tratamento de dados em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.
A LGPD dispõe que pode haver o tratamento quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
Informações sobre adimplência e inadimplência de um determinado titular poderão ser utilizadas para análise e decisão em relação à concessão ou não de crédito. Dessa forma, o mercado pode continuar consultando os órgãos de proteção ao crédito para avaliar o perfil do pagador.
A Tegra Incorporadora garante aos titulares:
As solicitações relacionadas aos direitos previstos na LGPD serão analisadas e respondidas pela Tegra Incorporadora dentro dos prazos estabelecidos na legislação, observando critérios de segurança, autenticidade e integridade das informações fornecidas.
Os direitos acima expostos poderão ser exercidos pelo titular mediante solicitação diretamente ao Encarregado de Dados Pessoais, Sra. Patrícia Fernandes Caseira.
Para assegurar que o titular possa exercer seus direitos relativos aos seus dados pessoais através de contato com a Encarregada, a Fator conta com a área de Governança de Dados Pessoais, acessível única e exclusivamente pelo e-mail:
A obra poderá ser acompanhada pelo Portal do Cliente, atualizado mensalmente com fotos e informações sobre o estágio da obra. As obras poderão ter visitas previamente agendadas e terá acompanhamento da Fator.
A Fator enviará os boletos de pagamento por e-mail antes da data de vencimento. Se por qualquer razão você não os receber até cinco dias antes dessa data, acesse o Portal do Cliente para imprimir ou baixar a 2º via do boleto bancário, ou entre em contato com a nossa Central de Relacionamento com o Cliente pelo telefone: (21) 3515-3100
Sim, desde que seja possível contratualmente. Você pode simular a antecipação de suas parcelas e imprimir os boletos no Espaço Cliente ou entrar em contato com a nossa Central de Relacionamento com o Cliente pelo telefone: (11) 4007-1577, solicitar a emissão do boleto bancário e receber orientações sobre os procedimentos necessários para a realização do pagamento.
O DDA (Débito Direto Autorizado) é um serviço eletrônico de apresentação de boletos. Pelo DDA, você (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) poderá acessar as suas contas de forma eletrônica (internet, telefone, caixa eletrônico, etc), sem precisar recebê-las na versão impressa.
Para se cadastrar no DDA, é necessário entrar em contato com o seu banco para receber orientações.
A parcela paga por meio de boleto bancário pode levar até três dias úteis para ser efetivada. Caso não ocorra nesse prazo, solicitamos que entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente para a regularização em nosso sistema.
A forma pela qual o seu saldo devedor é corrigido está expressamente exposta em seu contrato. Via de regra, antes da expedição do "Habite-se", ele é reajustado mensal e cumulativamente por um dos índices de correção monetária da construção civil. Após a expedição do "Habite-se", todo o saldo em aberto poderá ser corrigido pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) ou por outro índice disposto em contrato, tais como TR e IPCA. Ainda sobre o saldo em aberto, serão somados juros de 12% ao ano, calculados pela Tabela Price.
Os índices adotados são divulgados nos jornais de grande circulação. Para maior agilidade, a dica é consultá-los no site da Fundação Getúlio Vargas.
Sim, a Lei nº 10.931/94 prevê a cobrança de correção monetária para contratos imobiliários, entre outros dispositivos legais.
O aumento ocorrerá sempre que houver variação positiva do índice de correção adotado. Caso essa variação seja negativa, o seu saldo devedor diminuirá na mesma proporção.
A Tegra Incorporadora enviará os boletos de pagamento pelos Correios para você, próximo às datas de vencimento. Se por qualquer razão você não os receber até cinco dias dessa data, poderá acessar o Espaço Cliente.
É importante manter seu cadastro sempre atualizado conosco, já que a Brookfield envia SMS com lembretes do dia de vencimento de suas parcelas.
A Tegra Incorporadora não aceita pagamentos parciais, apenas nos casos de pagamentos antecipados do saldo devedor, quando expressamente disposto em contrato.
Os vencimentos podem ser alterados para os dias 2, 5 ou 10, mediante análise e aprovação do departamento responsável. Caso tenha interesse, acesse o Espaço Cliente ou contate a nossa Central de Relacionamento com o Cliente, pelo telefone: (11) 4007-1577.
É uma espécie de cessão dos valores a serem pagos por você a outra empresa especializada nesse ramo (securitizadora), mediante a antecipação daquele fluxo de pagamento à Tegra. Nessa hipótese, a securitizadora emitirá um título (CRI - Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI) para negociação junto a investidores no mercado.
Em caso de securitização, as condições pactuadas no contrato original serão mantidas, ou seja, o seu contrato não terá nenhuma modificação. Entretanto, a partir da securitização, quem receberá os pagamentos será a empresa securitizadora.
A securitização do crédito imobiliário pode ser feita quando a instituição financeira ou incorporadora o concedeu, de acordo com a lei nº 9.514/97.
Com a expedição do "Habite-se" e instalado o condomínio, cada cliente poderá receber as chaves de sua unidade, desde que adimplente com as suas obrigações (principal e acessória) do contrato. Para tanto, deverá observar alguns procedimentos:
• Realizar a vistoria da unidade, dado se tratar de um procedimento obrigatório
Após a realização da vistoria da unidade, somente poderão receber as chaves os clientes que tiverem:
• Pago integralmente o preço de aquisição de sua unidade; ou,
• Assinada a "Escritura Pública de Venda e Compra com garantia de Alienação Fiduciária", nos termos da Lei 9.514/97, e estiver adimplente com as obrigações contratuais.
• Assinado o contrato de financiamento bancário com registro em cartório.
É o estudo feito em relação à sua renda e o preço do saldo devedor da unidade autônoma (apartamentos, casas ou salas comerciais), de forma a verificar a capacidade econômico-financeira para o pagamento do preço, observando-se, inclusive, eventuais restrições de crédito em órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa.
Para a assinatura do contrato de aquisição de unidade autônoma (apartamentos, casas ou salas comerciais), devem ser observados os seguintes passos:
a) Escolha de unidade, conforme disponibilidade comercial;
b) Apresentação de proposta de pagamento do preço da aquisição da unidade autônoma, conforme tabela de venda disponível no stand de vendas da Tegra;
c) Apresentação de todos os documentos pessoais necessários para as análises jurídica e de crédito para viabilizar a aquisição da unidade autônoma escolhida para a minuta de contrato;
Uma vez aprovadas as análises mencionadas acima, bem como as condições de pagamento do preço de aquisição da unidade autônoma, você estará apto a assinar o contrato de compra e venda da mesma.
Você receberá o seu contrato em até 60 dias após a sua assinatura, desde que todos os documentos necessários para a aquisição da unidade autônoma estejam devidamente corretos. Esse prazo se deve ao tempo necessário para que a Tegra realize a conferência dos dados do seu contrato em relação aos documentos apresentados no ato da venda e a assinatura do contrato por parte da Tegra.
Sim. Tão logo o contrato esteja conferido e assinado pelos procuradores da empresa, você receberá pelo correio a "Pasta do Cliente" que contém a sua via de contrato de aquisição do imóvel, assinado juntamente com o Memorial Descritivo, a Minuta da Convenção de Condomínio, a Planta de Vendas e o Guia de Orientações Básicas, que para o seu maior conforto e comodidade, será entregue no endereço de correspondência cadastrado em nosso sistema. Para evitar extravios ou atrasos, pedimos que acesse o ESPACO CLIENTE e verifique se o endereço cadastrado está correto.
É o documento que contém todos os itens de acabamento, informações sobre a infraestrutura (elétrica e hidráulica), equipamentos e serviços especializados, bem como os acabamentos das áreas comuns de sua unidade autônoma.
Você receberá a sua via do Memorial Descritivo assinada, junto com a Pasta do Cliente que contém também a Minuta da Convenção de Condomínio e Planta de Venda assinada no ato da aquisição.
Vistoria é a conferência que você fará de sua unidade autônoma em relação ao Memorial Descritivo. Durante a vistoria, um engenheiro ou um representante da Tegra Incorporadora o acompanhará. Ao final da vistoria, você assinará o respectivo "Termo de Vistoria". É obrigatória a realização da vistoria para recebimento das chaves de seu imóvel.
Aproximadamente um mês antes da entrega do empreendimento, nossa equipe responsável entrará em contato para agendar a vistoria de sua unidade.
Você poderá escolher a data e o horário mais convenientes, com agendamentos realizados de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h. Este é um passo importante para garantirmos que sua unidade seja entregue com o padrão de qualidade Tegra.
Você assinará a ficha de vistoria com a relação de itens a serem conferidos na companhia do engenheiro. Todos os apontamentos levantados serão regularizados e você será convidado para fazer uma nova Vistoria.
Tendências do mercado imobiliário, decisões de investimento e inspiração pra viver melhor, com o olhar de quem constrói há 70 anos.
A Fator atua de forma integrada entre incorporação e construção civil, unindo visão imobiliária, capacidade técnica de execução, planejamento, controle de qualidade e relacionamento próximo com o cliente.
UMA EMPRESA DO